10 de março de 2023

Começa a Declaração do Imposto de Renda

  Autor: Eh Up Comunicação

Pessoas com renda anual a partir de R$28.559,70 são obrigadas a prestar contas à Receita Federal

Foi liberado pela Receita Federal nesta quinta-feira, 09 de março, o programa de Imposto de Renda 2023 – referente ao ano fiscal de 2022. Os contribuintes de todo o país têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração. Neste ano, as pessoas poderão optar por duas formas de envio dos documentos: a Declaração Pré-preenchida, disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador; e a solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS e Android.

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda todas as pessoas com rendimentos a partir de R$ 28.559,70 por ano (incidem sobre esse montante, por exemplo, o 13º salário e Participação nos Lucros).  A Receita Federal ainda lista outras situações como pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil; aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, e pessoas que tiveram a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

O Coordenador de Conta Corrente do Banco Mercantil, Ângelo Marcio, explica que a Declaração pré-preenchida simplifica o procedimento, podendo ser feita pelo próprio cidadão. “Essa declaração traz diversos dados preenchidos automaticamente, como o cadastro do contribuinte e dos seus dependentes, imóveis, fundos de investimentos, e contas bancárias. Tudo isso com informações cruzadas de bancos de dados do Governo Federal. Já para quem tem muita movimentação e deduções, é recomendado simular pela solução Meu Imposto de Renda, a opção com maior restituição ou redução do imposto a pagar”, orienta o Coordenador de Conta Corrente do Mercantil.

Ângelo Marcio ainda esclarece que precisam ser declarados os valores de salários, rendimentos, aposentadorias, bens, lucros e heranças.  Para dedução, gastos pessoais e dos dependentes, como Plano de Saúde, Consultas Médicas e Dentistas e educação também podem ser considerados/restituídos. “Mas tudo deve ser comprovado. Daí a importância de ter os recibos dessas despesas”, observa.

Segundo Ângelo, para prestar contas à Receita Federal, é essencial, em primeiro lugar, que as pessoas estejam com todos os documentos e comprovantes em mãos. Além dos documentos básicos, como carteira de identidade e CPF, são necessários: Comprovante de Rendimentos – documento a ser obtido no RH da empresa – e o Informe de Rendimentos Financeiros. “Os contribuintes devem solicitar o informe de todos os bancos onde possuem conta. As instituições financeiras estão disponibilizando este documento desde o final de fevereiro. No Mercantil, está disponível para emissão através do AppMB ou solicitado em nossos pontos de atendimento”, explica.

Para o contribuinte não cair na malha fina, Ângelo recomenda que a Declaração seja feita com informações precisas, em conformidade com documentos comprobatórios. Ele destaca, ainda, a importância de cumprir essa obrigatoriedade. “Quem deixar de declarar o Imposto de Renda pode sofrer punições, como o pagamento de multas, no valor de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do Imposto de Renda, até a suspensão do CPF, que impede, por exemplo, a participação em concursos públicos”, encerra.

Relações com a mídia

Carla Fialho – carla.fialho@ehup.com.br – (31) 2551-3480

Eulene Hemétrio – eulene.hemetrio@ehup.cm.br – (31) 98827-9002

Cadastre-se para receber os releases do Banco Mercantil