11 de março de 2024
Informes de Rendimentos Financeiros já podem ser acessados para declaração de Imposto de Renda
Bancos e corretoras de valores já estão liberando os Informes de Rendimentos Financeiros de 2023 para fins de declaração de Imposto de Renda 2024. O documento é disponibilizado por aplicativo ou pelo site da instituição, mediante login na conta bancária. Em algumas situações, o informe pode, ainda, ser enviado para o e-mail do correntista.
A Declaração do Imposto de Renda deve ser feita do dia 15 de março a 31 de maio, com o envio das informações pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pela solução “Meu Imposto de Renda”, on-line ou em aplicativopara iOS ou Android. São obrigadas a declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que tenham recebido rendimentos anual total a partir de R$ 28.559,70.
O Coordenador de Contas do Banco Mercantil, Ângelo Márcio Lessa, esclarece que são contabilizados, para desconto de Imposto Renda, valores de salários, rendimentos, aposentadorias, lucros e heranças. As despesas com gastos pessoais e dos dependentes com planos de saúde, exames laboratoriais, consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e educação podem ser restituídas. “Mas tudo deve ser comprovado. Daí a importância de obter os comprovantes/recibos dessas despesas”, observa.
Segundo Ângelo, é essencial que as pessoas estejam com todos os documentos e comprovantes em mãos. Além dos documentos básicos, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de endereço, são necessários: comprovante de rendimentos, documento a ser fornecido pelo RH das empresas, e o Informe de Rendimentos Financeiros. “Os contribuintes devem obter o informe de todos os bancos onde possuem conta. As instituições financeiras estão disponibilizando este documento desde o final de fevereiro. No Mercantil, ele pode ser baixado através do app ou retirado diretamente nos pontos de atendimento”, explica.
Para o contribuinte não cair na malha fina, o especialista recomenda que a Declaração seja feita de forma honesta, com informações precisas, sempre com documentos comprobatórios. Ele destaca, ainda, a importância de cumprir essa obrigatoriedade.
“Quem deixar de declarar o Imposto de Renda pode sofrer punições, como o pagamento de multas, até a suspensão do CPF, que impede, por exemplo, a participação em concursos públicos”, encerra.
A Receita Federal orienta que os Informes de Rendimentos sejam guardados por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
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Eulene Hemétrio – eulene.hemetrio@ehup.com.br – (31) 98827-9002